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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.030627-2/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : ODILO KONIG
ADVOGADO : Adair Rodrigues
EMENTA
EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DO CREDOR. CONTROLE JUDICIAL. PRINCÍPIO DA
FIDELIDADE DA EXECUÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO.
Cabe ao juiz da eução controlar, inclusive de ofício, a adequação entre as memórias de cálculo do credor e o título eutivo, por força do princípio da fidelidade da eução ao título, valendo-se até mesmo do apoio da Contadoria Judicial, o que pode ser feito a
qualquer tempo, no curso da eução, contanto que não se trate de questão explicitamente decidida, a cujo respeito se operou a
preclusão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.