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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.016833-1/RS
RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA
AGRAVANTE : LATINA TEXTIL INDL/ LTDA/
ADVOGADO : Cambises Jose Martins e outros
: Jorge Luiz Martins
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – PREPARO – INSUFICIÊNCIA – INTIMAÇÃO DO RECORRENTE.
A insuficiência do valor recolhido a título de preparo, no momento da interposição do recurso, não pode ser compreendida como
falta do seu pagamento, podendo a recorrente complementá-lo nos termos do art. 511, § 2º do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.