TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM REOMS Nº 2004.72.00.007508-5/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007

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00021 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM REOMS Nº 2004.72.00.007508-5/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRTE : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS

AGRDO : JOAO CARLOS FARIAS RODRIGUES

ADVOGADO : Fabiano Matos da Silva

AGRDO :

CHEFE DO SERVICO DE BENEFICIOS DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE

FLORIANOPOLIS

ADVOGADO : Mauro Luciano Hauschild

EMENTA

GREVE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. FORÇA MAIOR.

A greve, por ser fato previsível e contornável, não constitui motivo de força maior para suspensão dos prazos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM REOMS Nº 2004.72.00.007508-5/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-inominado-legal-em-reoms-no-2004-72-00-007508-5-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 02 out. 2024