TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº c/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 04/02/2008

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00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº c/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : JANDIRA BORGES SGARBOSSA

ADVOGADO : Antonio Saonetti e outros

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A – RFFSA

ADVOGADO : Joao Augusto da Silva e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. FERROVIÁRIOS. PENSÃO. LEI Nº 8.186/91. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA.

COMPLEMENTAÇÃO. BENEFÍCIO. JUROS DE MORA.

O art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 8.186/91 assegura a igualdade permanente, no que tange ao reajustamento da aposentadoria

complementada. Preenchidas as condições elencadas na Lei nº 8.186/91, o valor efetivo devido deve ser constituído pela diferença

entre o valor da aposentadoria paga pelo INSS e o da remuneração do cargo correspondente ao do pessoal em atividade na RFFSA.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por voto de desempate, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº c/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 04/02/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-infringentes-em-ac-no-c-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-04-02-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025