TRF4

TRF4, 00035 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020322-7/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007

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00035 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020322-7/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : MAKS INFORMATICA LTDA/ e outros

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. ARTIGO 185-A DO CTN. IMPOSSIBILIDADE.

A decretação da indisponibilidade de bens, por ser medida extrema de intervenção no patrimônio do devedor, é adotável apenas no

caso de não haver outra forma possível de garantir a dívida. Entretanto, não se pode olvidar que o bloqueio de valores em contas

correntes em nome do devedor, não rara vezes, induz à sua impossibilidade de sobrevivência, devendo, por isso, o julgador,

valendo-se do princípio da razoabilidade, temperar a utilização do artigo 185-A do CTN.

Ademais, é possível se inferir que eutada redirecionada é pessoa simples, cuja indisponibilidade de valores, por certo, atingirá

numerário reduzido e de natureza salarial, que, a toda evidência, não cobrirá o valor eutado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00035 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020322-7/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00035-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-020322-7-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-09-2007/ Acesso em: 16 mai. 2024