TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2003.71.08.011200-0/RS, Relator Desembargador Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/09/2007

—————————————————————-

00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2003.71.08.011200-0/RS

RELATOR : Desembargador Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

EMBARGANTE : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS

ADVOGADO : Luis Renato Ferreira da Silva e outros

: Vladia Viana Regis

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGANTE : MARCOS JULIANO LUCAS DE CARVALHO

ADVOGADO : Renato Luiz Zechlinski Junior e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.464/472

INTERESSADO : SIDERURGICA SAO CRISTOVAO LTDA/

ADVOGADO : Jose Luiz Wuttke e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.

PREQUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE.

1.O acórdão não incorreu em omissão, contradição e obscuridade ante o adequado enfrentamento das questões postas em discussão.

2.O juiz, na prestação jurisdicional, não está adstrito a eminar todos os argumentos indicados, bastando que fundamente a tese que esposar.

3.Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir o julgado, sendo cabível caráter infringente somente em situações

epcionais, o que não é o caso dos autos.

4.Cabíveis embargos de declaração para efeito de prequestionamento, em vista do disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF e 98 e

211 do STJ.

5.Embargos de declaração parcialmente providos à Eletrobrás e da União Federal, tão somente para efeito de prequestionamento e

improvidos para o autor-apelante.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração da Eletrobrás e da União Federal e negar provimento
aos aclaratórios do autor-apelante, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2003.71.08.011200-0/RS, Relator Desembargador Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2003-71-08-011200-0-rs-relator-desembargador-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-09-2007/ Acesso em: 17 mai. 2024