TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.019873-6/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/30/2007

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00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.019873-6/PR

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

EMBARGANTE : LIDIA HANASHIRO TOBE

ADVOGADO : Marcelo Fernandes Polak e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE.

1. Ainda que não haja citação explícita da norma questionada, a decisão proferida nesta Instância não precisa, obrigatoriamente,

declarar os fundamentos legais das posições assumidas, ou seja, declinar os dispositivos legais em que apoiada, bastando que dei

bem evidenciada a tese jurídica em que se sustenta.

2. Para fins de recurso especial e/ou extraordinário, resta perfectibilizado o acesso à via epcional por meio da oposição de

embargos de declaração pleiteando o prequestionamento dos dispositivos legais, ainda que os aclaratórios sejam desacolhidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.019873-6/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-019873-6-pr-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025