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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.010195-3/SC
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : MASSITA ALIMENTOS LTDA/ e outro
ADVOGADO : Evelise Hadlich
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. O prazo para a oposição de embargos à arrematação é de 10 (dez) dias contados da assinatura do auto de arrematação,
independentemente de intimação.
2. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.