TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.010195-3/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.010195-3/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : MASSITA ALIMENTOS LTDA/ e outro

ADVOGADO : Evelise Hadlich

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE.

1. O prazo para a oposição de embargos à arrematação é de 10 (dez) dias contados da assinatura do auto de arrematação,

independentemente de intimação.

2. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.010195-3/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2004-72-00-010195-3-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 05 dez. 2024