TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.02.010131-4/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

—————————————————————-

00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.02.010131-4/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : EDSON SHAFER

ADVOGADO : Aderbal Souto Gomes e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO – PERDIMENTO – MERCADORIAS ILICITAMENTE TRANSPORTADAS – ART. 603, I E II, E 617 DO

REGULAMENTO ADUANEIRO – AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DO PROPRIETÁRIO.

1 – O art. 603, I e II, do Regulamento Aduaneiro encontra-se afeiçoado, de um lado, ao princípio, hoje inserido no ordenamento

jurídico, que substitui a culpa pela idéia de risco; de outro, aos princípios da boa-fé e da vedação ao abuso de direito.

2 – Hipótese em que há fortes evidências de que o proprietário do veículo concorreu para a prática do ilícito penal.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.02.010131-4/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2005-70-02-010131-4-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 12 set. 2024