TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.011470-1/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/03/2007

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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.011470-1/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : GSB IND/ E COM/ DE ASSESSORIOS PARA MOVEIS LTDA/

ADVOGADO : Marcos Rodrigues Pereira

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

PREQUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal em relação a algum ponto sobre o qual deveria

ter-se pronunciado e não o fez (CPC, art. 535), ou ainda, por construção jurisprudencial, para fins de prequestionamento, como

indicam as Súmulas nºs 282 e 356 do STF e a Súmula nº 98 do STJ, desde que, para tanto, a questão constitucional ou legal tenha

sido ventilada pela parte no momento processual oportuno e não tenha sido explicitada no acórdão.

2. Não há falar em omissão ou contradição quando o acórdão emina suficientemente e com coerência a matéria posta em

discussão, com a devida apreciação dos pontos relevantes e controvertidos na demanda.

3. Embargos de declaração parcialmente providos, tão-somente para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.011470-1/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-00-011470-1-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025