TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.052831-0/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.052831-0/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : QUIMISA S/A IND/ E COM/

ADVOGADO : Andrea Maria Vieira Bleyer

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE BRUSQUE/SC

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. RESCISÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO

DECLARATÓRIA. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

1. Não há falar em suspensão da exigibilidade do crédito tributário se o parcelamento da dívida objeto de eução já estava

rescindido quando do ajuizamento da eução fiscal.

2. O ajuizamento da ação declaratória não suspende a exigibilidade do crédito, nos termos da legislação vigente.

3. Adequada a dívida, mediante a dedução de parcelas pagas após a rescisão do parcelamento, e com a observância da decisão em

ação declaratória paralela, cujo provimento final estabeleceu a parcial elusão da TR sobre a dívida, a eução fiscal deverá

prosseguir.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.052831-0/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2002-04-01-052831-0-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 14 fev. 2025