TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.007576-6/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 12/12/2007

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00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.007576-6/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGANTE : SADI ALBERTO TRENTIN

ADVOGADO : Mariana Moraes Chuy e outros

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RECONHECIDA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.

1. O acórdão embargado negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos eqüentes, objetivando a majoração dos

honorários advocatícios arbitrados pelo juízo a quo em eução de sentença, não embargada, contra a Fazenda Pública.

2. Contudo, tendo em vista a impossibilidade de reformatio in pejus, é de ser mantida a fição da verba honorária fia pelo juízo

de primeiro grau.

3. Embargos de declaração conhecidos e providos tão-somente para sanar a omissão apontada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.007576-6/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-007576-6-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024