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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 992.373 – RS (2007/0229092-9), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 992.373 – RS (2007/0229092-9)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL – IPERGS

PROCURADOR : GISLAINE MARIA DI LEONE E OUTRO(S)

RECORRIDO : EVA SIMON JULIANI

ADVOGADO : LUCIANA FARIAS E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO CONTRIBUIÇÃO

PREVIDENCIÁRIA REPETIÇÃO DE INDÉBITO JUROS DE MORA

ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 (COM A REDAÇÃO DADA PELA MP

2.180/2001) INAPLICABILIDADE TERMO A QUO.

1. À luz do que dispõem o artigo 167, parágrafo único, do Código

Tributário Nacional e a Súmula 188 deste Superior Tribunal de Justiça, nas ações

de repetição de indébito, o termo inicial dos juros moratórios dá-se a partir do

trânsito em julgado da sentença.

2. A regra contida no art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com a redação dada pela

MP 2.180/2001) somente se aplica nas hipóteses de condenação da Fazenda

Pública no pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e

empregados públicos, que não é a hipótese dos autos.

3. Recurso especial provido em parte.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 992.373 – RS (2007/0229092-9), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-992-373-rs-2007-0229092-9-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024