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RECURSO ESPECIAL Nº 948.383 – PA (2007/0096296-4)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
RECORRENTE : ESTADO DO PARÁ
PROCURADOR : FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA
E OUTRO(S)
RECORRIDO : CASTROL LTDA
ADVOGADO : MARCOS DE VICQ DE CUMPTICH
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE
DE APRECIAÇÃO.
1. A ausência de prequestionamento inviabiliza a admissão do recurso
especial. Súmula 211/STJ.
2. Se o aresto recorrido se assenta em fundamento essencialmente
constitucional, não se conhece do apelo, sob pena de usurpar-se a
competência reservada pelo art. 102 da CRFB/88 à Suprema Corte.
3. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de setembro de 2007 (data do julgamento).