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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 948.383 – PA (2007/0096296-4), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/28/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 948.383 – PA (2007/0096296-4)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : ESTADO DO PARÁ

PROCURADOR : FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA

E OUTRO(S)

RECORRIDO : CASTROL LTDA

ADVOGADO : MARCOS DE VICQ DE CUMPTICH

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL.

PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE

DE APRECIAÇÃO.

1. A ausência de prequestionamento inviabiliza a admissão do recurso

especial. Súmula 211/STJ.

2. Se o aresto recorrido se assenta em fundamento essencialmente

constitucional, não se conhece do apelo, sob pena de usurpar-se a

competência reservada pelo art. 102 da CRFB/88 à Suprema Corte.

3. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 948.383 – PA (2007/0096296-4), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-948-383-pa-2007-0096296-4-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 03 out. 2024