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RECURSO ESPECIAL Nº 1.007.920 – MG (2007/0271248-5)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO : JUTAHY MAGALHÃES NETO E OUTRO(S)
RECORRIDO : REGINA CELIA DE RESENDE
ADVOGADO : LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL PREPARO
IRREGULAR DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO 12/2005 DO STJ
DESERÇÃO.
1. Nos termos da Resolução 12/2005 do Superior Tribunal de Justiça, o
número do processo deve constar, obrigatoriamente na GRU (Guia de
Recolhimento à União), sob pena de deserção.
2. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de março de 2008 (Data do Julgamento)