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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.007.920 – MG (2007/0271248-5), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 04/03/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.007.920 – MG (2007/0271248-5)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO : JUTAHY MAGALHÃES NETO E OUTRO(S)

RECORRIDO : REGINA CELIA DE RESENDE

ADVOGADO : LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL PREPARO

IRREGULAR DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO 12/2005 DO STJ

DESERÇÃO.

1. Nos termos da Resolução 12/2005 do Superior Tribunal de Justiça, o

número do processo deve constar, obrigatoriamente na GRU (Guia de

Recolhimento à União), sob pena de deserção.

2. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.007.920 – MG (2007/0271248-5), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 04/03/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-007-920-mg-2007-0271248-5-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-04-03-2008/ Acesso em: 10 out. 2024