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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 852.052 – DF (2006/0105407-1), Relator Ministro Castro Filho , Julgado em 11/06/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 852.052 – DF (2006/0105407-1)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO FILHO

RECORRENTE : ENIO RAMOS E OUTROS

ADVOGADO : JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA E OUTRO(

S)

RECORRIDO : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS

DO BANCO DO BRASIL PREVI

ADVOGADO : ANÍSIO SOARES NOGUEIRA JUNIOR E

OUTRO(S)

RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADOS : ORIVAL GRAHL E OUTRO(S)

CLAITON LUIZ CORRÊA E OUTRO(S)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. OFENSA AO ART. 535

DO CPC. INEXISTÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO.

– “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na

sua fundamentação não permite a eta compreensão da controvérsia”

(Súmula 284/STF).

– Não maltrata o Art. 535 do CPC acórdão que se manifesta, completa

e fundamentadamente, sobre as questões pertinentes à solução da

controvérsia.

– Se, no mesmo processo, ao extinguir eção de incompetência

manifestada por um dos litisconsortes passivos, por ilegitimidade ad

causam, o juiz expressamente afirmou a tempestividade de igual

incidente oposto pelo outro réu, ambas as questões, legitimidade e

temporaneidade, poderão ser objeto do mesmo agravo de instrumento.

Não se pode olvidar que os incidentes, embora distintos, integram a

mesma relação processual.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, conhecer
do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 25 de setembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 852.052 – DF (2006/0105407-1), Relator Ministro Castro Filho , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-852-052-df-2006-0105407-1-relator-ministro-castro-filho-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 10 set. 2024