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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 958.565 – RS (2007/0128238-8), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 958.565 – RS (2007/0128238-8)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK E

OUTRO(S)

AGRAVADO : PANATLÂNTICA S/A

ADVOGADO : ANDRÉ DE SOUZA PACHECO E OUTRO(

S)

EMENTA

COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535,

II, DO CPC. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO. SÚ-

MULA Nº 284 DO STF . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

SÚMULA Nº 211 DO STJ.

I – Quanto à alegada violação ao artigo 535, II, do CPC, a agravante

limitou-se a aduzir que a questão federal foi devidamente prequestionada

e que, para não ver negado provimento ao recurso especial,

ela estaria interpondo o apelo por violação ao artigo 535, II, do CPC,

deindo, contudo, de explicitar quais as questões restaram omissas.

Nesse panorama, a fundamentação da alegada violação ao supracitado

artigo mostrou-se deficiente, ensejando a incidência do enunciado

sumular nº 284 do STF.

II – Embora tenham sido opostos embargos de declaração para ver

apreciada a matéria atinente à necessidade de existir créditos líquidos

e certos para a admissibilidade da compensação tributária, verifica-se

que o Tribunal a quo não apreciou tal questão, incindindo à hipótese

o óbice do enunciado sumular nº 211/STJ.

III – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros TEORI ALBINO
ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente,
o Sr. Ministro LUIZ FUX. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 06 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 958.565 – RS (2007/0128238-8), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-958-565-rs-2007-0128238-8-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024