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STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 891.890 -, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/30/2007

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EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 891.890 –

SP (2006/0219298-6)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ELYDIR FERREIRA BORGES E OUTRO(S)

EMBARGADO : FLÁVIO RODRIGUES CORRÊA

ADVOGADO : LEILA MIKAIL DERATANI

EMENTA

PROCESSO CIVIL – TRIBUTÁRIO – COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO

DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF – INEXISTÊNCIA

DE OMISSÃO NO JULGADO – ART. 4º DA LEI

COMPLEMENTAR N. 118/2005 – ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

NO ERESP 644.736/PE – INCIDÊNCIA DO DISPOSTO

NO ART. 481, § 1º, DO CPC.

1. O STJ, por intermédio da sua Corte Especial, no julgamento da AI

no EREsp 644.736/PE, declarou a inconstitucionalidade da segunda

parte do art. 4º da Lei Complementar n. 118/2005, a qual estabelece

aplicação retroativa de seu art. 3º, porquanto ofende os princípios da

autonomia, da independência dos poderes, da garantia do direito adquirido,

do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.

2. Desnecessária, in casu, a argüição de inconstitucionalidade, em

face do pronunciamento anterior da Corte Especial do STJ sobre a

questão (art. 481, § 1º, do CPC).

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de
Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 891.890 -, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-891-890-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024