STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 915.551 – SE, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 915.551 – SE

(2007/0132557-5)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : ESTADO DE SERGIPE

PROCURADOR : ANDRÉ LUÍS SANTOS MEIRA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : TELERGIPE CELULAR S/A

ADVOGADO : RICARDO ALCANTARA MACHADO E

OUTRO(S)

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. TUTELA ANTECIPADA. NÃO CABIMENTO

DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA

A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL.

I – Este Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que

não cabe agravo regimental da decisão que deu provimento a agravo

de instrumento para determinar a subida do recurso especial, eto

quando a irresignação apresentada refere-se à admissibilidade do próprio

agravo, o que não ocorreu na espécie. Precedentes: AgRg no Ag

n. 588.167/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 28/03/2005 e AgRg no

Ag n. 592.613/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 13/12/2004 p.

304; AgRg no AG nº. 686.953/PA, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de

19/06/2006.

II- Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros TEORI ALBINO
ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente,
o Sr. Ministro LUIZ FUX. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 06 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 915.551 – SE, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-915-551-se-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024