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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 524.563 – DF, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 524.563 – DF

(2003/0044621-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : MANOEL ARTEIRO SILVEIRA VIDAL E

OUTRO(S)

ADVOGADO : ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : IARA ANTUNES VIANNA E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, I, DO

CPC. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. TRIBUTÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO

DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA.

LEI N. 7.713/88. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO.

1. Evidenciada a existência de contradição no julgado, impõe-se o

acolhimento dos embargos declaratórios com efeitos infringentes para

sanar o referido vício.

2. Verifico que, apesar de a linha de fundamentação do acórdão ter

sido no sentido da não incidência do imposto de renda sobre a parcela

da complementação da aposentadoria decorrente das contribuições

efetuadas pelos próprios participantes no período de vigência da Lei

n. 7.713/88, o recurso dos contribuintes, por equívoco, foi conhecido

mas desprovido.

3. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos infringentes para dar

provimento ao recurso especial dos contribuintes em relação à matéria

em que tinha sido conhecido mas desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração
com efeitos modificativos, nos termos do voto do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira (Presidente), Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 524.563 – DF, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-524-563-df-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024