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STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7.787 – DF (2001/0092363-3), Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 11/05/2007

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7.787 – DF (2001/0092363-3)

R E L ATO R A : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS

MOURA

IMPETRANTE : SINDICATO DOS FISCAIS DE CONTRIBUIÇÕES

PREVIDENCIÁRIAS DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL – SINDIFISP/

RS

ADVOGADO : MARISTELA PINTO DA MOTA E OUTRO(

S)

IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA

E ASSISTÊNCIA SOCIAL

IMPETRADO : COORDENADOR GERAL DE DESENVOLVIMENTO

DE RECURSOS HUMANOS DO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. AUDITORES

FISCAIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. EXTENSÃO DA

GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TRIBUTÁ-

RIA A SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS. AUSÊNCIA

DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E

CERTO NÃO-DEMONSTRADO DE PLANO.

1. A ausência de prova pré-constituída de direito líquido e certo, no

caso caracterizada pela falta de juntada aos autos de cópia do ato

impugnado (Portaria nº 5.302/2000) e de contracheques dos substituídos

pelo sindicato impetrante, que demonstrassem o não-pagamento

da GDAT a aposentados e pensionistas, determina a extinção

do processo sem julgamento de mérito.

2. Mandado de segurança extinto sem julgamento de mérito.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, julgou extinto o
mandado de segurança, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia
Filho, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região),
Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Felix Fischer,
Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nilson Naves e
Paulo Gallotti.
Brasília, 24 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7.787 – DF (2001/0092363-3), Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-mandado-de-seguranca-no-7-787-df-2001-0092363-3-relator-ministra-maria-thereza-de-assis-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 12 set. 2024