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EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
851.494 – SP (2007/0009101-3)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE : ERMIDA AGROPECUÁRIA LTDA
ADVOGADOS : FELIPE RIBEIRO KEDE E OUTRO(S)
GUSTAVO BEN SCHWARTZ E OUTRO(S)
EMBARGADO : JOSÉ MESCOLLOTO
ADVOGADO : ARNALDO DOS REIS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Incabíveis os embargos de declaração se inexiste omissão, contradição
e obscuridade no acórdão recorrido.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).