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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 917.345 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 917.345 – SP

(2007/0006794-4)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA FERNANDA DE FARO SANTOS E

OUTRO(S)

EMBARGADO : SONOTEC ELETRÔNICA LTDA E OUTRO

ADVOGADO : LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL

E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO

– JUNTADA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PROLATADO NA

AI NO ERESP 644.736/PE – PUBLICAÇÃO REALIZADA – INCUMBÊNCIA

DO JURISDICIONADO – DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS

– DESCABIMENTO DO EXAME.

1. O acórdão prolatado na AI nos EREsp 644.736/PE, do qual a

embargante requer a juntada de cópia, já foi objeto de publicação do

DJ de 27/08/2007, p. 170. Sendo assim, fica prejudicado o argumento

de que cumpre ao Tribunal acostar a reprodução do julgado que

resolveu a argüição de inconstitucionalidade.

2. A tarefa de bem instruir os recursos, para assim se atender aos seus

pressupostos de admissibilidade, incumbe à parte interessada, não ao

órgão do Poder Judiciário, a quem a lei não atribui esse dever.

3. A discussão em torno de questão de índole constitucional deve ser

realizada na via apropriada, descabendo ao STJ pronunciar-se sobre

os dispositivos constitucionais invocados.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 917.345 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-917-345-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 26 abr. 2025