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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 804.163 – SP (2005/0206898-3), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 09/26/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 804.163 – SP (2005/0206898-3)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE

E OUTRO(S)

RECORRIDO : JOSÉ RIBEIRO SOARES

ADVOGADO : JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES E

OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – PRECATÓRIO COMPLEMENTAR –

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORRÊNCIA.

1. Inexistência de prescrição intercorrente se eminado o aspecto de

que se euta obrigação única, cumprida parceladamente.

2. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 804.163 – SP (2005/0206898-3), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-804-163-sp-2005-0206898-3-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 19 set. 2024