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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 858.859 –
AM (2007/0016016-0)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
EMBARGANTE : SERRAGRO S/A – INDÚSTRIA COMÉRCIO
E REFLORESTAMENTO
ADVOGADO : YARA DE MINGO FERREIRA E OUTRO(
S)
EMBARGADO : CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO
BRASIL S/A ELETRONORTE
ADVOGADO : OSCAR LUÍS DE MORAIS E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS
SUCESSIVOS. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍ-
CIOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 04 de dezembro de 2007.