—————————————————————-
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19.198 – RS
( 2004/ 0148113- 0)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : HONÓRIO LUIZ ALVES
ADVOGADO : GUIDO WALDEMAR WELTER E OUTRO(
S)
T. ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
IMPETRADO : PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO
PARA SERVIÇOS NOTARIAIS E
REGISTRO
RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO E
OUTRO(S)
RECORRIDO : MIGUEL DE OLIVEIRA FIGUEIRÓ
ADVOGADO : MARGARETE MASCHIO E OUTRO(S)
RECORRIDO : GIZELE MARIA COSTI MOOJEM
ADVOGADO : LUIZ CARLOS LOPES MADEIRA E OUTRO(
S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE REMOÇÃO PARA
ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. SERVENTIAS NÃO
PREVISTAS NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. CLASSES DISTINTAS.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES.
1. Sendo o edital a lei que rege o concurso público, o direito à
remoção restringe-se às serventias ali disponibilizadas.
2. O concurso de remoção pode dar-se apenas para serviços da mesma
natureza, os quais devem ser entendidos como aqueles desempenhados
por servidores da mesma classe funcional. Precedentes.
3. Recurso em mandado de segurança improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso em
mandado de segurança nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
O Dr. Caio Martins Leal sustentou oralmente pelo recorrente, Honório
Luiz Alves, e a Dra. Margarete Maschio, pelo recorrido Miguel de
Oliveira Figueiró.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 2 de outubro de 2007 (data do julgamento).