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STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 81.476 – PR (2007/0051718-, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 10/04/2007

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 81.476 – PR (2007/0051718-

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R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

A U TO R : ADALTO CAÇULA MOREIRA

ADVOGADO : RICARDO CESAR GARDIOLO

RÉU : USIMIX SERVIÇOS DE CONCRETAGEM

LTDA

INTERES. : FINASA SEGURADORA S/A

ADVOGADO : RAFAEL NOGUEIRA DA GAMA E OUTRO(

S)

S U S C I TA N T E : JUÍZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE

MARINGÁ – PR

S U S C I TA D O : JUIZO DE DIREITO DA 5A VARA CÍVEL

DE MARINGÁ – PR

E M E N T A

CONFLITO. COMPETÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO.

Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de reparação

de danos manejada por autor que não mantém relação de

trabalho com a ré.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do Conflito de
Competência e declarar competente a 5ª Vara Cível de Maringá/PR, a
suscitada, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Fernando Gonçalves, Aldir
Passarinho Junior, Hélio Quaglia Barbosa e Massami Uyeda votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 81.476 – PR (2007/0051718-, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-81-476-pr-2007-0051718-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025