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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 81.476 – PR (2007/0051718-
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R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE
BARROS
A U TO R : ADALTO CAÇULA MOREIRA
ADVOGADO : RICARDO CESAR GARDIOLO
RÉU : USIMIX SERVIÇOS DE CONCRETAGEM
LTDA
INTERES. : FINASA SEGURADORA S/A
ADVOGADO : RAFAEL NOGUEIRA DA GAMA E OUTRO(
S)
S U S C I TA N T E : JUÍZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE
MARINGÁ – PR
S U S C I TA D O : JUIZO DE DIREITO DA 5A VARA CÍVEL
DE MARINGÁ – PR
E M E N T A
CONFLITO. COMPETÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO.
Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de reparação
de danos manejada por autor que não mantém relação de
trabalho com a ré.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do Conflito de
Competência e declarar competente a 5ª Vara Cível de Maringá/PR, a
suscitada, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Fernando Gonçalves, Aldir
Passarinho Junior, Hélio Quaglia Barbosa e Massami Uyeda votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2007(Data do Julgamento).