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STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.660 -, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/04/2007

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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.660 –

MG (2007/0040370-4)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : CÉSAR ROBERTO FABIANO GONÇALVES

ADVOGADO : CARLA MÁRCIA BOTELHO RUAS E OUTRO(

S)

T. ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

MINAS GERAIS

IMPETRADO : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO

EXAMINADORA DO CONCURSO

PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO

DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE

REGISTRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DE MINAS GERAIS

RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : MARCONI BASTOS SALDANHA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LISTA DE SERVENTIAS

VAGAS PARA PROVIMENTO MEDIANTE CONCURSO

PÚBLICO. INCLUSÃO DE TABELIONATO DE PROTESTO

DE TÍTULOS, OFÍCIO ANEXO AO REGISTRO CIVIL

DE PESSOAS NATURAIS. PREEXISTENTE DECLARAÇÃO

DE VACÂNCIA DO TABELIONATO. ATO ATINGIDO PELA

DECADÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁ-

RIO.

1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face do Desembargador

Presidente da Comissão Eminadora do Concurso

Público de Ingresso para Provimento de Serviços Notariais e de

Registro do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, autoridade

que, ao publicar o Edital de abertura das inscrições para

o referido Concurso Público, incluiu entre as Serventias vagas o

Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Matias Barbosa,

serventia que, desde 1955, esteve anea ao Cartório de

Registro Civil de Pessoas Naturais, para o qual o Impetrante foi

investido na titularidade em 7 de julho de 1969.

2. No entanto, o recorrente impugna, na verdade, os seguintes

atos da Corregedoria-Geral de Justiça: (a) Aviso nº 007/GACOR/

2004, publicado no dia 14 de fevereiro de 2004, do seguinte

teor: “O Des. Isalino Lisboa, Corregedor-Geral de Justiça, em

pleno ercício, na forma da lei, considerando os termos do art. 2º,

§§ 1º e 2º, da Resolução 350/99, do Tribunal de Justiça de Minas

Gerais, faz saber que em razão de comunicações arquivadas na

Corregedoria Geral de Justiça, encontram-se vagos os serviços extrajudiciais

constantes do presente aviso, os quais serão objeto de

concurso público para habilitação ao ercício das atividades notariais

e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito

do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal 8.935/94 e

legislação estadual. As reclamações relacionadas com a vacância e

ou respectiva data deverão ser dirigidas, elusivamente por escrito,

no prazo de 20 (vinte) dias a contar da presente publicação, à

Corregedoria Geral de Justiça (…)” (grifou-se); (b) Decisão proferida

no dia 23 de julho de 2004, nos autos do Processo Administrativo

nº 17.459, relativa ao indeferimento do pedido de

elusão do Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de

Matias Barbosa da lista de serventias vagas contidas no Aviso nº

007/GACOR/2004.

3. Ocorre que o mandado de segurança somente foi ajuizado no

dia 31 de agosto de 2005, quando já havia decorrido o prazo

decadencial de 120 dias para a impugnação dos mencionados atos

da Corregedoria-Geral de Justiça, preexistentes à publicação do

Edital de abertura das inscrições ao Concurso Público. Diante da

relação de serventias vagas encaminhada pela Corregedoria-Geral de Justiça, competia à autoridade impetrada, no uso de suas

atribuições legais, apenas determinar a publicação do Edital de

abertura das inscrições ao Concurso Público de Ingresso para

Provimento de Serviços Notariais e de Registro do Tribunal de

Justiça do Estado de Minas Gerais.

4. Recurso ordinário desprovido, ficando prejudicada a análise do

pedido de atribuição de efeito suspensivo ao mencionado recurso.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao recurso ordinário em mandado de
segurança, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente)
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente,
o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.660 -, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-mandado-de-seguranca-no-23-660-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 16 set. 2024