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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.660 –
MG (2007/0040370-4)
R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA
RECORRENTE : CÉSAR ROBERTO FABIANO GONÇALVES
ADVOGADO : CARLA MÁRCIA BOTELHO RUAS E OUTRO(
S)
T. ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
IMPETRADO : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO
EXAMINADORA DO CONCURSO
PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO
DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE
REGISTRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : MARCONI BASTOS SALDANHA E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LISTA DE SERVENTIAS
VAGAS PARA PROVIMENTO MEDIANTE CONCURSO
PÚBLICO. INCLUSÃO DE TABELIONATO DE PROTESTO
DE TÍTULOS, OFÍCIO ANEXO AO REGISTRO CIVIL
DE PESSOAS NATURAIS. PREEXISTENTE DECLARAÇÃO
DE VACÂNCIA DO TABELIONATO. ATO ATINGIDO PELA
DECADÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁ-
RIO.
1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face do Desembargador
Presidente da Comissão Eminadora do Concurso
Público de Ingresso para Provimento de Serviços Notariais e de
Registro do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, autoridade
que, ao publicar o Edital de abertura das inscrições para
o referido Concurso Público, incluiu entre as Serventias vagas o
Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Matias Barbosa,
serventia que, desde 1955, esteve anea ao Cartório de
Registro Civil de Pessoas Naturais, para o qual o Impetrante foi
investido na titularidade em 7 de julho de 1969.
2. No entanto, o recorrente impugna, na verdade, os seguintes
atos da Corregedoria-Geral de Justiça: (a) Aviso nº 007/GACOR/
2004, publicado no dia 14 de fevereiro de 2004, do seguinte
teor: “O Des. Isalino Lisboa, Corregedor-Geral de Justiça, em
pleno ercício, na forma da lei, considerando os termos do art. 2º,
§§ 1º e 2º, da Resolução 350/99, do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, faz saber que em razão de comunicações arquivadas na
Corregedoria Geral de Justiça, encontram-se vagos os serviços extrajudiciais
constantes do presente aviso, os quais serão objeto de
concurso público para habilitação ao ercício das atividades notariais
e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito
do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal 8.935/94 e
legislação estadual. As reclamações relacionadas com a vacância e
ou respectiva data deverão ser dirigidas, elusivamente por escrito,
no prazo de 20 (vinte) dias a contar da presente publicação, à
Corregedoria Geral de Justiça (…)” (grifou-se); (b) Decisão proferida
no dia 23 de julho de 2004, nos autos do Processo Administrativo
nº 17.459, relativa ao indeferimento do pedido de
elusão do Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de
Matias Barbosa da lista de serventias vagas contidas no Aviso nº
007/GACOR/2004.
3. Ocorre que o mandado de segurança somente foi ajuizado no
dia 31 de agosto de 2005, quando já havia decorrido o prazo
decadencial de 120 dias para a impugnação dos mencionados atos
da Corregedoria-Geral de Justiça, preexistentes à publicação do
Edital de abertura das inscrições ao Concurso Público. Diante da
relação de serventias vagas encaminhada pela Corregedoria-Geral de Justiça, competia à autoridade impetrada, no uso de suas
atribuições legais, apenas determinar a publicação do Edital de
abertura das inscrições ao Concurso Público de Ingresso para
Provimento de Serviços Notariais e de Registro do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais.
4. Recurso ordinário desprovido, ficando prejudicada a análise do
pedido de atribuição de efeito suspensivo ao mencionado recurso.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao recurso ordinário em mandado de
segurança, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente)
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente,
o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007(Data do Julgamento).