STJ

STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 929.995 -, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/22/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 929.995 –

RJ (2007/0154958-7)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E

ESGOTOS CEDAE

ADVOGADA : RENATA DO AMARAL GONÇALVES E

OUTRO(S)

EMBARGADO : DE MILLUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

ADVOGADO : ARNON VELMOVITSKY

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS

SUCESSIVOS. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍ-

CIOS DO ART. 535 DO CPC. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART.

538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

REJEITADOS, CONDENANDO-SE O EMBARGANTE

AO PAGAMENTO DE MULTA.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Denise
Arruda.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 929.995 -, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-929-995-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 08 set. 2024