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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 929.995 –
RJ (2007/0154958-7)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
EMBARGANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E
ESGOTOS CEDAE
ADVOGADA : RENATA DO AMARAL GONÇALVES E
OUTRO(S)
EMBARGADO : DE MILLUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO : ARNON VELMOVITSKY
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS
SUCESSIVOS. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍ-
CIOS DO ART. 535 DO CPC. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART.
538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS, CONDENANDO-SE O EMBARGANTE
AO PAGAMENTO DE MULTA.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Denise
Arruda.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.