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RCDESP no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 963.745 – RJ
(2007/0254652-7)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
REQUERENTE : EUGÊNIO BELLO CASTINEIRAS
ADVOGADO : BASÍLIO GONZALEZ VILLAR
REQUERIDO : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
S/A
ADVOGADO : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓ-
RIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo regimental
e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros José Delgado (Presidente) e Luiz Fux
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Denise
Arruda.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.