STJ

STJ, RCDESP no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 963.745 – RJ, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/22/2008

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RCDESP no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 963.745 – RJ

(2007/0254652-7)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

REQUERENTE : EUGÊNIO BELLO CASTINEIRAS

ADVOGADO : BASÍLIO GONZALEZ VILLAR

REQUERIDO : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE

S/A

ADVOGADO : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓ-

RIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo regimental
e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros José Delgado (Presidente) e Luiz Fux
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Denise
Arruda.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RCDESP no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 963.745 – RJ, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-rcdesp-no-agravo-de-instrumento-no-963-745-rj-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 19 set. 2024