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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 971.858 – RS (2007/0173924-2)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
– ANATEL
PROCURADOR : GUILHERME ANDRADE LUCCI E OUTRO(
S)
AGRAVADO : JOSÉ FÉLIX RODRIGUES
ADVOGADO : JOICE SCHULTZ CAUDURO
AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO : ANA PAULA VEIGA GONÇALVES E OUTRO(
S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO – DEMANDA RELATIVA À ASSINATURA
BÁSICA RESIDENCIAL DE TELEFONIA – AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CONTRA EMPRESA
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ILEGITIMIDADE
DA ANATEL.
1. Cabe, apenas, às concessionárias responderem por eventuais ressarcimentos
ao consumidor relativos à tarifa de assinatura básica.
2. Assim, carece de interesse jurídico a Anatel, no presente feito;
porquanto a repercussão dos efeitos da declaração de ilegalidade da
aludida cobrança, assim como os da repetição do indébito, não atingirá
sua órbita jurídica, mas, tão-somente, a da empresa concessionária.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)