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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 899.013 – RJ, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/20/2007

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 899.013 – RJ

(2006/0241437-6)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

EMBARGANTE : USINA CARAPEBUS S/A

ADVOGADA : MARIA SONIA VILLAR BUSTO SOARES E

OUTRO(S)

EMBARGADO : UNIÃO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA

DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI QUE TERIAM

SIDO VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO

RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO

DA EMBARGANTE. EFEITO INFRINGENTE.

IMPOSSIBILIDADE.

1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de

obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais.

2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a

correção de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado

do julgamento, providência inviável na via recursal eleita.

3. O conhecimento do recurso especial fundado na alínea a do

permissivo constitucional pressupõe a indicação do dispositivo de

lei federal contrariado, ou cuja vigência tenha sido negada, sob

pena de incidir o óbice previsto na Súmula 284/STF.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 7 de agosto de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 899.013 – RJ, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-899-013-rj-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 03 out. 2024