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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 759.180 – PE (2005/0097775-1), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 759.180 – PE (2005/0097775-1)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : DF CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES

LTDA E OUTRO

ADVOGADO : CARLOS ALBERTO CORREIA TEIXEIRA E

OUTRO

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : MARCIA BATISTA BEZERRA DE MENEZES

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO –

CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS – TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁ-

RIA – LEI N. 9.711/98 – POSSIBILIDADE – TRANSFERÊNCIA –

EFICÁCIA JURÍDICA – TITULARIDADE DE DIREITOS CREDITÓRIOS

– AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL.

1. A Lei n. 9.711/98 possibilitou o oferecimento de Títulos da Dívida

Agrária, até 31 de dezembro de 1999, como dação em pagamento de

débitos previdenciários.

2. Todavia, observou o Tribunal a quo que a empresa recorrente, na

hipótese, não comprovou o registro em sistema centralizado de liquidação

e custódia das transferências dos direitos creditórios representados

pelas TDAs como exigência à sua eficácia jurídica, nos

termos do art. 10 do Decreto n. 578/92.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 759.180 – PE (2005/0097775-1), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-759-180-pe-2005-0097775-1-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-15-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025