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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 689.769 – CE, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 689.769 – CE

(2004/0135416-2)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA CLAUDIA GONDIM CAMPELLO E

OUTRO(S)

AGRAVADO : ADÃO ALVIN PEREIRA FILHO E OUTROS

ADVOGADO : MARCELO MAGALHÃES FERNANDES E

OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO QUE NÃO LOGRA INFIRMAR

OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

1. Mantém-se na íntegra a decisão agravada quando não infirmados

seus fundamentos.

2. Inexiste ofensa ao art. 535, II, do CPC na hipótese em que todas as

questões suscitadas, ainda que implicitamente, foram eminadas no

acórdão embargado.

3. As verbas recebidas a título licenças-prêmio e de férias – simples

ou proporcionais – não gozadas por necessidade de serviço ou mesmo

por opção do servidor, ou seja, abono pecuniário, por possuírem

natureza indenizatória, não se sujeitam à incidência de imposto de

renda.

4. Não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de

abono-assiduidade (Ausências Permitidas por Interesse Particular –

APIPs).

5. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 2 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 689.769 – CE, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-689-769-ce-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024