STJ

STJ, AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 12.708 – AL (2007/0082376-5), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007

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AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 12.708 – AL (2007/0082376-5)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARCOS ALEXANDRE TAVARES MARQUES

MENDES E OUTRO(S)

AGRAVADO : LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A

EMENTA

MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA JÁ

DECIDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.

1. Comporta indeferimento sumário medida cautelar tendente a obter

novo pronunciamento a respeito de questão já decidida pelo Tribunal.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 12.708 – AL (2007/0082376-5), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-na-medida-cautelar-no-12-708-al-2007-0082376-5-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 20 set. 2024