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AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 12.708 – AL (2007/0082376-5)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARCOS ALEXANDRE TAVARES MARQUES
MENDES E OUTRO(S)
AGRAVADO : LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A
EMENTA
MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA JÁ
DECIDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
1. Comporta indeferimento sumário medida cautelar tendente a obter
novo pronunciamento a respeito de questão já decidida pelo Tribunal.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).