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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 866.614 – AL (2006/0147978-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 866.614 – AL (2006/0147978-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : ESTADO DE ALAGOAS

PROCURADOR : ALUISIO LUNDGREN CORREA REGIS E

OUTRO(S)

EMBARGADO : MARIA ESTER FONTAN CAVALCANTI

MANSO

ADVOGADO : FÁBIO BARBOSA MACIEL E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.

1. Incabíveis os embargos de declaração se inexiste omissão no acórdão

recorrido.

2. Os embargos de declaração não se prestam para provocar o reeme

de matéria já decidida.

3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o

condão de tornar cabíveis os embargos declaratórios, recurso de rígidos

contornos processuais, que serve ao aprimoramento da decisão,

mas não à sua modificação, que só muito epcionalmente é admitida.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Impedido o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 866.614 – AL (2006/0147978-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-866-614-al-2006-0147978-0-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 16 set. 2024