STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 688.374 – RS (2004/0103321-2), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 688.374 – RS (2004/0103321-2)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : LEANDRO DA CUNHA E SILVA E OUTRO(

S)

RECORRIDO : MÁRCIO JOSÉ DA SILVA

ADVOGADO : NESY MARINA RAMOS E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.

OCORRÊNCIA.

1. Há ofensa ao art. 535 do CPC na hipótese em que, a despeito da

omissão verificada e da oposição de embargos declaratórios, não são

apreciadas, no acórdão recorrido, as questões devolvidas mediante

apelação.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 2 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 688.374 – RS (2004/0103321-2), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-688-374-rs-2004-0103321-2-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 20 set. 2024