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RECURSO ESPECIAL Nº 688.374 – RS (2004/0103321-2)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : LEANDRO DA CUNHA E SILVA E OUTRO(
S)
RECORRIDO : MÁRCIO JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO : NESY MARINA RAMOS E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
OCORRÊNCIA.
1. Há ofensa ao art. 535 do CPC na hipótese em que, a despeito da
omissão verificada e da oposição de embargos declaratórios, não são
apreciadas, no acórdão recorrido, as questões devolvidas mediante
apelação.
2. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 2 de outubro de 2007 (data do julgamento).