STJ

STJ, AgRg no AgRg nos EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 09/27/2007

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AgRg no AgRg nos EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº

10.279 – DF (2004/0184553-3)

R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

AGRAVANTE : RAIMUNDO NONATO VIEIRA FONTENELE

ADVOGADO : EDNA PEREIRA DE FARIA E OUTRO(S)

AGRAVADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA

ACÓRDÃO. NÃO-CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Contra decisão colegiada não cabe agravo regimental. Mencionado

recurso é cabível tão-somente de decisão monocrática, ou unipessoal,

do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator,

nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de

Justiça.

2. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o
Relator a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG), Nilson Naves, Felix Fischer, Paulo Gallotti e
Laurita Vaz.
Brasília (DF), 22 de agosto de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AgRg nos EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agrg-nos-edcl-no-mandado-de-seguranca-no-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 20 set. 2024