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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 927.844 – SP, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 927.844 – SP

(2007/0158008-8)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : BANCO PORTO SEGURO S/A E OUTROS

ADVOGADO : MARCOS JOAQUIM GONÇALVES ALVES

E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA DA CONCEIÇÃO MARANHÃO

PFEIFFER E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE,

OU NÃO, DA DIFERENCIAÇÃO DE ALÍQUOTAS DA

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO PARA AS INSTITUIÇÕES

FINANCEIRAS. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO

EM FUNDAMENTOS DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE

CONSTITUCIONAL. MATÉRIA DA COMPETÊNCIA

DO STF. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.

DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.

1. Consoante tem decidido reiteradamente o Superior Tribunal de

Justiça, é inadmissível, pela via do recurso especial, a discussão

de questões atinentes ao princípio da legalidade tributária, sob a

alegação de ofensa ao art. 97 do Código Tributário Nacional, uma

vez que esse dispositivo legal foi reproduzido pela norma prevista

no art. 150, I, da Constituição da República.

2. No caso, o acórdão recorrido encontra-se assentado em fundamentos

de índole nitidamente constitucional. Dessa forma, resultaria

em usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal

a apreciação da questão relativa à legitimidade, ou não, da

diferenciação de alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 927.844 – SP, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-927-844-sp-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025