STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 910.444 – SP, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 910.444 – SP

(2007/0144761-2)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : CREAZIONE MARCUCCI CALÇADOS LTDA

ADVOGADO : JOSE LUIZ MATTHES E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : MARIA IZABEL ALVES DE ANDRE E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.

ICMS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. REEXAME

DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA

07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 910.444 – SP, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-910-444-sp-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024