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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 910.444 – SP
(2007/0144761-2)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : CREAZIONE MARCUCCI CALÇADOS LTDA
ADVOGADO : JOSE LUIZ MATTHES E OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARIA IZABEL ALVES DE ANDRE E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
ICMS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. REEXAME
DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.