STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 827.909 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 827.909 – RJ

(2006/0225795-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : USINA CARAPEBUS S/A

ADVOGADO : EDUARDO AUGUSTO PEREIRA GOMES

AGRAVADO : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS

ADVOGADO : CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E

OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS

FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182

DO STJ.

1. É inviável agravo regimental que dei de impugnar integralmente

a decisão recorrida, quando o fundamento não infirmado é por si só

suficiente para mantê-la. Inteligência da Súmula n. 182 do STJ.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 25 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 827.909 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-827-909-rj-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 11 set. 2024