STJ

STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.292 – DF (2005/0000526-, Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 10/11/2007

—————————————————————-

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.292 – DF (2005/0000526-

4)

R E L ATO R : MINISTRO PAULO GALLOTTI

IMPETRANTE : JOSÉ PETAN TOLEDO PIZZA

ADVOGADO : JOSÉ PETAN TOLEDO PIZZA (EM CAUSA

PRÓPRIA) E OUTROS

IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO

AGRÁRIO

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR.

PENA DE DEMISSÃO. REGULARIDADE. QUEBRA

DE SIGILO BANCÁRIO. CONTA DE SUPRIMENTO

DE FUNDOS. LICITUDE DA PROVA.

CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.

USO DE PROVA EMPRESTADA. INDEPENDÊNCIA

DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA

E PENAL.

1 – Nãose cogita de violação de

sigilo bancário quando a autarquia titular, por meio

de agente de seus quadros investido de poderes para

tanto, requisita a emissão de extratos bancários de

conta tipo “B”, cuja titularidade é da unidade gestora,

ou seja, o órgão da Administração, e não do

servidor, nem tampouco quando há o consentimento

expresso do titular.

2 – Anecessidade de imersão no

contexto fático-probatório para dirimir controvérsia

sobre a regularidade na ouvida de testemunhas impede

o reconhecimento do alegado direito líqüido e

certo.

3 – Éfirme o entendimento desta

Corte de que doutrina e jurisprudência admitem o

uso de provas colhidas em outros processos.

4 – Adecisão administrativa só

resta vinculada à sentença penal nos casos de inexistência

do fato ou negativa de autoria.

5 – Ordem denegada.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Votaram com o Relator a Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.
Ministro Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura,
Napoleão Nunes Maia Filho, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora convocada
do TJ/MG), Nilson Naves e Felix Fischer.
Brasília (DF), 22 de agosto de 2007. (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.292 – DF (2005/0000526-, Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-mandado-de-seguranca-no-10-292-df-2005-0000526-relator-ministro-paulo-gallotti-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024