STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 747.516 – MG, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 747.516 – MG

(2006/0033976-6)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : CLEMENTE FERREIRA OTONI

ADVOGADO : JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARÃES

E OUTRO(S)

AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : ANTÔNIO CARLOS DINIZ MURTA E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. ACÓRDÃO FUNDADO

NO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.

REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA

JURISPRUDENCIAL. NÃO-COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE

FÁTICA.

1. É cediço nesta Corte que o acórdão fundado no material fático

probatório dos autos não pode ser reeminado por este Superior

Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

2. Não se conhece do Recurso Especial fundado na alínea “c”, do art.

105, III, da CF, quando não atendidos os requisitos do CPC e do

RI/STJ, especificamente a necessária similitude fática entre o acórdão

recorrido e os paradigmas.

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
AMPAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 747.516 – MG, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-747-516-mg-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024