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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 937.089 – SP (2007/0066163-9), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/30/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 937.089 – SP (2007/0066163-9)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : BRASTUBO CONSTRUÇÕES METÁLICAS

S/A

ADVOGADO : FERNANDO ANTÔNIO CAVANHA GAIA E

OUTRO(S)

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME

DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Os aclaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade

ou contradição contida no julgado. Sem se configurar ao

menos uma dessas hipóteses, devem ser rejeitados, sob pena de rediscutir-

se matéria de mérito já decidida.

2. O recurso especial não foi conhecido por falta de prequestionamento,

pois o Tribunal a quo não eminou a tese defendida pelo

recorrente acerca da eventual existência de diversas unidades fabris

com inscrições cadastrais independentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 937.089 – SP (2007/0066163-9), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-937-089-sp-2007-0066163-9-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 12 set. 2024