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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 717.071 – SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 717.071 – SP

(2005/0178760-1)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : CARLOS ANTÔNIO ALVES E OUTROS

ADVOGADO : GUILHERME LIMA BARRETO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : CAIXA SEGURADORA S/A

ADVOGADO : RENATO TUFI SALIM E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA

DA PROCURAÇÃO DA AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA.

ÔNUS DO AGRAVANTE INCUMPRIDO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O acesso à tutela jurisdicional deve sempre ser pautado de regras

procedimentais, que têm dentre suas finalidades a de resguardar a

segurança jurídica das partes envolvidas; in casu, a correta formação

do instrumento com aquelas peças previstas na legislação processual

constitui ônus do qual não se desincumbiu o agravante, razão pela

qual a decisão atacada não conheceu do agravo.

2. O Superior Tribunal de Justiça é o órgão competente para proferir

o juízo definitivo acerca dos requisitos de admissibilidade do recurso

especial, de modo que cumpre ao agravante trasladar todas as peças

obrigatórias previstas no artigo 544, § 1º, do CPC.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 717.071 – SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-717-071-sp-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024