STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 950.386 – MG, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 950.386 – MG

(2007/0212373-6)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : JOSÉ EMÍLIO DO NASCIMENTO

ADVOGADO : JOSÉ DE ASSIS SILVA E OUTRO(S)

AGRAVADO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

PROCURADOR : LEONARDO DE MELLO SIMÃO E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS

DO DEVEDOR. JUROS MORATÓRIOS. INOVAÇÃO

RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SÚMULA

7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O agravante não pleiteou, em suas razões de recurso especial, a

limitação dos juros moratórios. Dessarte, consubstancia nítida inovação

recursal, não devendo ser amparada por esta Corte Superior.

2. No tocante à capitalização mensal de juros, as instâncias ordinárias

se manifestaram acerca da ausência de comprovação, o que impossibilita,

nesta esfera recursal extraordinária a verificação de sua existência,

sob pena de afrontar o disposto nos enunciados sumulares nºs

5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 950.386 – MG, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-950-386-mg-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 08 out. 2024