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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.004.723 – SP (2008/0016883-
0)
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RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : ESPECIFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 119 Brasília, segunda-feira, 14 de abril de 2008
FERRAMENTAS LTDA
ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE CROSARA DELGADO
E OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARCOS EXPOSITO GUEVARA E
OUTRO(S)
EMENTA
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008.