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STJ, HABEAS CORPUS Nº 85.074 – RJ (2007/0138662-9), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008

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HABEAS CORPUS Nº 85.074 – RJ (2007/0138662-9)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

IMPETRANTE : FÁBIO RINO E OUTRO

ADVOGADO : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E

OUTRO(S)

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO

PA C I E N T E : MÁRIO JORGE DA COSTA CARVALHO

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE

RECURSO ORDINÁRIO. ART. 171 (SETE VEZES), ART. 299

(TRINTA E QUATRO VEZES) E ART. 288, TODOS DO CÓDIGO

PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESE NÃO APRECIADA

PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM PÚ-

BLICA.

I – Tendo em vista que a questão referente ao trancamento da ação

penal por ausência de justa causa não foi apreciada pelo e. Tribunal a

quo, fica esta Corte impedida de eminá-la, sob pena de supressão

de instância (Precedentes ).

II – Resta devidamente fundamentado o r. decisum por meio do qual

foi decretada a prisão preventiva, com expressa menção à situação

concreta que se caracteriza pela garantia da ordem pública, tendo em

vista a existência de indícios concretos de periculosidade do paciente,

em razão do modus operandi com que os delitos foram, em tese,

praticados ( Precedentes) .

Writ parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido
e, nessa parte, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Laurita Vaz,
Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jane Silva
(Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 20 de novembro de 2007. (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 85.074 – RJ (2007/0138662-9), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-85-074-rj-2007-0138662-9-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025