STJ

STJ, AgRg na PETIÇÃO Nº 5.777 – MG (2007/0165568-9), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/08/2007

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AgRg na PETIÇÃO Nº 5.777 – MG (2007/0165568-9)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : MARCOS ALEXANDRE RICALDONI DE

MIRANDA

ADVOGADO : ROBERTA ESPINHA CORRÊA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.

EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO-GERENTE. RESPONSABILIDADE.

CDA. DIVERGÊNCIA INEXISTENTE.

1. Demonstra-se inviável o conhecimento de divergência entre acórdão

que cuida de hipótese de eução de sócio-gerente com o nome

incluso na CDA e redirecionamento de eução, por se tratarem de

hipóteses diversas.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra
Denise Arruda e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin,
José Delgado, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente,
a Sra. Ministra Eliana Calmon e o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Brasília, 12 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg na PETIÇÃO Nº 5.777 – MG (2007/0165568-9), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-na-peticao-no-5-777-mg-2007-0165568-9-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024