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AI-AgR 289013 / RJ, rel. Min. Nelson Jobim, j. 18/12/2000

AI-AgR 289013 / RJ, rel. Min. Nelson Jobim, j. 18/12/2000

 

 

 

 

AI-AgR 289013 / RJ – RIO DE JANEIRO

  AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. NELSON JOBIM

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

 

Publicação

 

DJ 23-02-2001 PP-00120          EMENT VOL-02020-14 PP-03009Parte(s)

 

AGTE.     : PAES MENDONÇA S/A

ADVDOS.   : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTROS

AGDO.     : ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

Ementa

 

EMENTA: Tributário. ICMS. Incidência. Constitui fato gerador do ICMS o fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares e restaurantes. Precedentes. Fundamentação deficiente. Regimental não provido.

 

 

Legislação

 

LEG-EST   LEI-001423      ANO-1989

          (RJ).

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido.

N.PP.:(05). Análise:(CMM). Revisão:(AAF).

Inclusão: 08/03/01, (SVF).

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. AI-AgR 289013 / RJ, rel. Min. Nelson Jobim, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/ai-agr-289013-rj-rel-min-nelson-jobim-j-18122000/ Acesso em: 26 jul. 2024
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STF – RE 158.676-1 – MG

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STF – ADI – 2.649-6 – DF

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